13º salário dos funcionários do condomínio: como se organizar para pagar sem aperto no caixa
Guia prático para síndicos organizarem a provisão, o calendário e os registros do 13º dos funcionários do condomínio.

O 13º salário não precisa virar surpresa em dezembro. Na administradora, começa no orçamento: separar provisão, conferir a folha e alinhar o calendário.
Sumário
- Provisão mensal e orçamento
- Conferência da folha e calendário
- Caixa, encargos e balancete
- Checklist do 13º para o síndico
- Em resumo
- FAQ
Provisão mensal e orçamento
Para funcionários próprios, a Lei nº 4.090/1962 determina que a gratificação corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço no ano. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês inteiro. Por isso, a administradora deve provisionar mensalmente 1/12 da remuneração estimada, mais encargos, em controle separado do caixa diário.
O valor precisa estar na previsão orçamentária. O art. 1.348, VI e VIII, do Código Civil relaciona o síndico à elaboração do orçamento e à prestação de contas. O art. 1.350 trata da assembleia anual que aprova orçamento e contribuições.
Conferência da folha e calendário
Entre fevereiro e novembro, a Lei nº 4.749/1965 permite pagar, de uma só vez, o adiantamento de metade do salário recebido no mês anterior. O empregador não precisa pagar todos no mesmo mês. Se o empregado pedir em janeiro, o adiantamento pode acompanhar as férias.
A gratificação deve ser paga até 20 de dezembro, descontando o adiantamento. Em outubro, a administradora deve conferir admitidos, desligados, afastamentos, horas extras e adicionais habituais. A apuração fica com a contabilidade ou o departamento pessoal.
Na dispensa sem justa causa, a Lei nº 4.090/1962 prevê o 13º proporcional sobre a remuneração do mês da rescisão. Mudanças na equipe devem ser comunicadas sem esperar dezembro.
Para terceirizados, o pagamento é feito pela empresa contratada. O síndico e a administradora devem solicitar o comprovante. A diferença entre os modelos está no comparativo entre contratação direta e terceirização.
Caixa, encargos e balancete
O art. 15 da Lei nº 8.036/1990 inclui a Gratificação de Natal na remuneração sujeita ao FGTS de 8%. Esse encargo deve entrar na provisão. Antes de novembro, compare o saldo separado com a estimativa atualizada da folha e dos encargos.
Se não houve provisão suficiente, o síndico deve levar a alternativa ao conselho e à assembleia quando a convenção exigir, sem improvisar. O fundo de reserva não é solução automática para falha de planejamento.
Registre no balancete e na prestação de contas o adiantamento, a quitação final, os encargos, a folha e os comprovantes.
Checklist do 13º para o síndico
- Provisionar mensalmente 1/12 mais encargos em controle separado.
- Conferir a folha em outubro com a contabilidade ou o departamento pessoal.
- Verificar admitidos, desligados, afastamentos, horas extras e adicionais habituais.
- Organizar o adiantamento entre fevereiro e novembro.
- Conferir o saldo antes de novembro.
- Pagar a segunda parcela até 20 de dezembro.
- Guardar o comprovante dos terceirizados e registrar parcelas e encargos no balancete.
Em resumo
Provisione 1/12 por mês, revise a folha em outubro, confira o caixa antes de novembro e registre cada pagamento. Assim, dezembro chega com valores conferidos.
FAQ
É necessário provisionar todos os meses?
É a prática mais organizada, pois distribui o impacto do 13º ao longo do ano.
Todos recebem o adiantamento no mesmo mês?
Não. A Lei nº 4.749/1965 não obriga o pagamento a todos no mesmo mês.
Quem paga o 13º do terceirizado?
A empresa contratada. O condomínio deve acompanhar a obrigação e pedir o comprovante.