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STJ: Condomínio não pode proibir animais, exceto com risco

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que as convenções condominiais não podem proibir a permanência de animais de estimação em apartamentos, a menos que o animal represente risco à segurança, higiene ou saúde dos demais moradores. A decisão reforça o direito de propriedade e o convívio familiar, limitando o poder dos condomínios em impor restrições arbitrárias. A corte considera que a proibição geral é abusiva, desde que o animal não cause incômodo excessivo ou prejuízo à tranquilidade. Síndicos e administradoras devem estar cientes dessa jurisprudência para evitar conflitos e ações judiciais, focando em regulamentar a convivência em vez de proibir.

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STJ: Condomínio não pode proibir animais, exceto com risco

STJ Define: Proibição Geral de Animais em Condomínios é Abusiva

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um entendimento crucial para síndicos, administradoras e moradores de condomínios em todo o Brasil: a proibição genérica de animais de estimação em convenções condominiais é considerada abusiva. Esta jurisprudência consolida o direito de propriedade e o convívio familiar, limitando o poder dos condomínios em impor restrições arbitrárias que não se justifiquem por riscos concretos.

O Entendimento do STJ

O cerne da decisão do STJ reside na premissa de que a permanência de animais de estimação em unidades autônomas é um desdobramento do direito de propriedade. Somente em casos excepcionais, onde o animal represente um risco comprovado à segurança, higiene ou saúde dos demais condôminos, a proibição pode ser mantida. Isso significa que a mera existência de um animal não é motivo suficiente para sua expulsão ou para impedir sua presença no condomínio.

Para síndicos e administradoras de condomínios, essa decisão é um divisor de águas. Ela exige uma revisão das convenções e regimentos internos que contenham proibições absolutas. A corte entende que a convivência com animais de estimação é uma realidade em muitas famílias e que a proibição indiscriminada gera conflitos desnecessários e, muitas vezes, ações judiciais que tendem a ser favoráveis aos tutores dos animais.

Como Regulamentar a Convivência, Não Proibir

Diante dessa orientação do STJ, o foco para a gestão condominial deve mudar da proibição para a regulamentação. Em vez de vetar, o condomínio deve estabelecer regras claras e razoáveis para a convivência harmônica entre moradores e seus pets. Algumas diretrizes importantes incluem:

  • Circulação em Áreas Comuns: Definir regras para o trânsito de animais em elevadores, corredores e áreas de lazer, como o uso de coleiras e guias, e, se necessário, focinheiras para raças específicas.
  • Higiene e Limpeza: Exigir que os tutores recolham as fezes de seus animais imediatamente e proibir que os animais façam suas necessidades em áreas comuns.
  • Ruído: Estabelecer limites para latidos e miados excessivos, que possam perturbar o sossego dos vizinhos, e orientar os tutores sobre como evitar esses incômodos.
  • Saúde e Vacinação: Recomendar ou exigir que os animais estejam com a vacinação em dia e vermifugados, contribuindo para a saúde coletiva.
  • Responsabilidade do Tutor: Deixar claro que o tutor é integralmente responsável por qualquer dano ou incidente causado por seu animal.

Evitando Conflitos e Ações Judiciais

Síndicos e administradoras que ignorarem a jurisprudência do STJ correm o risco de enfrentar litígios custosos e desgastantes. A melhor abordagem é a proatividade: revisar os documentos condominiais, promover assembleias para discutir e aprovar novas regras de convivência para animais de estimação, e comunicar essas normas de forma clara a todos os moradores.

É fundamental que a gestão condominial atue como mediadora, buscando o equilíbrio entre o direito de propriedade dos tutores de animais e o direito ao sossego, segurança e higiene dos demais condôminos. A transparência e a aplicação justa das regras são essenciais para manter a paz e a ordem no condomínio.

Em resumo, a decisão do STJ reforça que a convivência com animais de estimação é um direito que só pode ser limitado por razões justificadas e comprovadas de risco. Condomínios devem focar na criação de um ambiente regulamentado e respeitoso para todos, em vez de recorrer a proibições generalizadas que não encontram amparo legal.

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