Brigada de Incêndio em Condomínios: Quando É Obrigatória, Como Formar e O Que Documentar
A brigada de incêndio é obrigatória em grande parte dos estados brasileiros e é requisito indispensável para o AVCB. Saiba quantos brigadistas seu condomínio precisa, qual a carga horária de treinamento exigida e como o síndico deve documentar tudo.

A brigada de incêndio é um dos pilares da segurança predial em condomínios residenciais — e, ao contrário do que muitos síndicos imaginam, não é apenas uma recomendação: em grande parte dos estados brasileiros, trata-se de exigência legal, diretamente vinculada à obtenção e renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
Este artigo explica quando a brigada é obrigatória, como deve ser formada, quantos membros são necessários, qual a carga horária de treinamento exigida e como o síndico deve documentar tudo para não ter problemas na vistoria do Corpo de Bombeiros.
O Que É a Brigada de Incêndio?
A brigada de incêndio é um grupo de pessoas — moradores e funcionários do condomínio — treinadas especificamente para agir nos primeiros minutos de uma emergência: combate inicial ao fogo, acionamento do Corpo de Bombeiros, evacuação ordenada dos pavimentos e prestação de primeiros socorros.
"A brigada é a primeira linha de resposta. Nos primeiros 3 a 5 minutos de um incêndio, antes da chegada do Corpo de Bombeiros, a atuação correta dos brigadistas pode salvar vidas e evitar que um foco pequeno se torne uma tragédia." — Instrução Técnica nº 17/2025, CBMESP
A brigada não substitui os equipamentos de combate a incêndio (extintores, hidrantes, sprinklers) nem o AVCB — ela complementa todo o sistema de segurança passiva e ativa do edifício.
Base Legal: Quem É Obrigado a Ter Brigada?
Não existe uma lei federal única que obrigue todos os condomínios residenciais a terem brigada de incêndio. A obrigatoriedade é definida por normas estaduais do Corpo de Bombeiros e pela ABNT NBR 14276:2020, que estabelece os requisitos nacionais para composição, treinamento e atividades das brigadas de emergência.
São Paulo — IT-17/2025 (CBMESP)
Em São Paulo, a Instrução Técnica nº 17/2025 (em vigor desde 20/03/2025, substituindo a IT-17/2019) é a principal referência. Ela exige brigada de incêndio em edificações residenciais de acordo com o grau de risco (determinado pela área total, número de pavimentos e população fixa), conforme a Tabela A.1 da norma.
Na prática, condomínios residenciais com mais de 750 m² de área construída ou mais de 4 pavimentos geralmente estão enquadrados na obrigatoriedade. O atestado de brigada atualizado (renovado há no máximo 12 meses) é exigido obrigatoriamente na vistoria do AVCB.
Paraná — NPT 017
No Paraná, o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CSCIP) e a NPT 017 determinam que ao menos 80% dos funcionários do condomínio mais um morador por pavimento devem realizar o curso de brigadista. A obrigatoriedade para condomínios estritamente residenciais depende de perícia técnica que avalia tipo de edificação, área, grau de risco e número de pavimentos.
Santa Catarina — IN 01 e IN 28
Em Santa Catarina, a Instrução Normativa IN nº 01 pode dispensar brigada em edificações exclusivamente residenciais, mas a IN nº 28 recomenda treinamento preventivo a todos os moradores e funcionários mesmo onde não há exigência legal. Todos os projetos devem seguir também a NBR 14276.
Demais Estados
Cada estado possui sua própria instrução técnica do Corpo de Bombeiros. A recomendação é consultar a IT local ou contratar uma empresa especializada para verificar a obrigatoriedade específica para o seu condomínio.
Quantos Brigadistas o Condomínio Precisa Ter?
A quantidade mínima de brigadistas é definida pela Tabela A.1 da IT-17/2025 (SP) e pela NBR 14276:2020, levando em conta três fatores principais:
| Fator | Como Influencia |
|---|---|
| População fixa por turno | Quanto mais moradores e funcionários, mais brigadistas são necessários |
| Grau de risco da edificação | Baixo, médio ou alto risco — determinado por área, pavimentos e tipo de uso |
| Grupos/divisões de ocupação | Residencial, comercial, misto — cada grupo tem tabela própria |
Como referência geral pela NBR 14276:
- Risco baixo/médio: mínimo de 2 brigadistas por equipe/turno
- Risco alto: mínimo de 4 brigadistas por equipe/turno
Em condomínios residenciais de médio porte (ex.: 80 a 150 unidades), o dimensionamento típico exige entre 5 e 15 brigadistas distribuídos entre funcionários (porteiros, zeladores, faxineiros) e moradores voluntários.
Importante: A IT-17/2025 (SP) exige que o dimensionamento seja feito por profissional habilitado (engenheiro ou técnico de segurança do trabalho com registro no CREA/CFT), que emitirá o Atestado de Brigada de Incêndio.
Carga Horária e Níveis de Treinamento
A NBR 14276:2020 organiza o treinamento em três níveis, com cargas horárias mínimas:
| Nível | Carga Horária Mínima | Aplicação Típica |
|---|---|---|
| Nível 1 — Básico | 16 horas | Condomínios residenciais de baixo/médio risco |
| Nível 2 — Intermediário | 24 horas | Condomínios de alto risco, mistos, com área comercial |
| Nível 3 — Avançado | 32 horas | Edificações de risco elevado (indústrias, hospitais) |
| Reciclagem (todos os níveis) | 8 horas/ano | Obrigatória anualmente para todos os brigadistas ativos |
O treinamento deve incluir parte teórica e parte prática (uso real de extintores, mangueiras, simulação de evacuação). O brigadista precisa obter aproveitamento mínimo de 70% na avaliação para ser certificado.
Quando Refazer o Treinamento Completo?
Além da reciclagem anual obrigatória de 8 horas, o treinamento completo deve ser refeito quando houver alteração de 50% ou mais dos membros da brigada (IT-17/2025, item 4.4.1.4.1).
O Que o Treinamento Deve Cobrir?
Segundo a NBR 14276:2020, o treinamento de brigadistas deve abranger sete categorias de atividades:
- Inspeção de segurança — verificação periódica dos equipamentos de combate a incêndio
- Primeiros socorros e atendimento pré-hospitalar — RCP, imobilização, controle de hemorragia
- Atendimento de salvamento — retirada de vítimas em situação de emergência
- Prevenção e controle de incêndios — uso correto de extintores, hidrantes e mangueiras
- Atendimento a emergências com produtos perigosos — especialmente em condomínios com gerador a diesel ou GLP
- Atividades para abandono de áreas — organização e condução da evacuação por pavimento
- Educação continuada do público interno — orientação a moradores sobre procedimentos de emergência
Simulados: Obrigatórios e Documentados
Além do treinamento formal, a IT-17/2025 (SP) exige a realização de simulados periódicos de evacuação. O simulado deve ser:
- Realizado com todos os moradores e funcionários (ou ao menos com os brigadistas e representantes de cada pavimento)
- Documentado com lista de presença, relatório fotográfico e relatório técnico assinado pelo profissional habilitado
- Arquivado junto ao Atestado de Brigada e ao AVCB
O simulado é avaliado pelo Corpo de Bombeiros na vistoria do AVCB e sua ausência pode impedir a emissão ou renovação do certificado.
Documentação Obrigatória: O Que o Síndico Deve Guardar
Para estar em conformidade com a IT-17/2025 e a NBR 14276, o síndico deve manter arquivados:
| Documento | Prazo de Validade | Onde Guardar |
|---|---|---|
| Atestado de Brigada de Incêndio | 12 meses | Na portaria/administração do condomínio |
| Certificados individuais dos brigadistas | 12 meses (reciclagem anual) | Pasta de RH ou administração |
| Relatório do simulado de evacuação | Permanente | Arquivo do condomínio |
| Lista de presença dos treinamentos | Permanente | Arquivo do condomínio |
| ART/RRT do profissional habilitado | Permanente | Arquivo do condomínio |
| Plano de emergência da edificação | Atualizar a cada alteração | Afixado em local visível + arquivo |
Atenção: O Atestado de Brigada de Incêndio deve ser emitido por profissional habilitado (engenheiro de segurança do trabalho ou técnico de segurança com registro no CREA/CFT) e deve estar disponível na edificação para fiscalização a qualquer momento.
Responsabilidade do Síndico
O síndico é o responsável legal pela constituição, manutenção e documentação da brigada de incêndio. Essa responsabilidade decorre do art. 1.348, inciso VIII do Código Civil, que atribui ao síndico o dever de "cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as deliberações da assembleia", incluindo todas as normas de segurança aplicáveis ao condomínio.
Na prática, isso significa que:
- Sem brigada formada: o condomínio não obtém ou não renova o AVCB, ficando em situação irregular perante o Corpo de Bombeiros e a Prefeitura.
- Sem reciclagem anual: o Atestado de Brigada vence e o condomínio perde a regularidade, mesmo que a brigada tenha sido formada anteriormente.
- Em caso de sinistro sem brigada: o síndico pode responder civil e criminalmente pela omissão, especialmente se houver vítimas.
- Seguro condominial: seguradoras podem negar sinistros em condomínios sem brigada regularmente treinada, alegando negligência na gestão de riscos.
Como Contratar o Treinamento: Passo a Passo
1. Verifique a obrigatoriedade no seu estado Consulte a IT do Corpo de Bombeiros do seu estado ou contrate uma empresa especializada para fazer o diagnóstico da edificação.
2. Dimensione a brigada Com base na Tabela A.1 da IT local e na NBR 14276, defina quantos brigadistas são necessários e quais pavimentos/turnos precisam de cobertura.
3. Selecione os brigadistas Priorize funcionários do condomínio (porteiros, zeladores, faxineiros) e convide moradores voluntários. A IT-17/2025 recomenda que os candidatos sejam fisicamente aptos, não tenham fobia de altura ou ambientes fechados e estejam disponíveis para responder a emergências.
4. Contrate empresa especializada credenciada A empresa deve ser credenciada pelo Corpo de Bombeiros do estado (em SP, credenciada pelo CBMESP). Verifique o credenciamento antes de contratar.
5. Realize o treinamento e o simulado O treinamento deve incluir parte teórica e prática com fogo real (uso de extintor). O simulado de evacuação deve ser realizado com todos os moradores.
6. Emita e arquive o Atestado de Brigada O profissional habilitado emite o Atestado de Brigada de Incêndio, que deve ser mantido na edificação e renovado anualmente.
7. Inclua no orçamento condominial O custo do treinamento e da reciclagem anual deve ser previsto no orçamento do condomínio como despesa ordinária de segurança.
Brigada vs. AVCB: A Relação Direta
A brigada de incêndio e o AVCB são documentos complementares e interdependentes. O AVCB é o certificado que atesta que o condomínio cumpre todas as normas de segurança contra incêndio — e a brigada formada e treinada é um dos requisitos obrigatórios para sua emissão e renovação.
| Item | AVCB | Atestado de Brigada |
|---|---|---|
| Emitido por | Corpo de Bombeiros | Profissional habilitado (empresa credenciada) |
| Validade | Variável (1 a 5 anos, conforme o estado) | 12 meses |
| Exige para emissão | Brigada formada + todos os sistemas de segurança | Treinamento concluído com aprovação de 70% |
| Consequência sem o documento | Irregularidade legal, multa, interdição | Perda do AVCB na renovação |
Para saber mais sobre o AVCB e como obtê-lo, confira nosso artigo completo: AVCB em Condomínios: O Que É, Por Que É Obrigatório e Como o Síndico Deve Agir.
Perguntas Frequentes
O condomínio pode usar apenas funcionários como brigadistas? Sim, mas se o número de funcionários for insuficiente para o dimensionamento exigido, será necessário incluir moradores voluntários.
Morador pode se recusar a participar da brigada? Sim. A participação de moradores é voluntária. Por isso, é importante comunicar bem os benefícios e criar uma cultura de segurança no condomínio.
O porteiro precisa ser brigadista? Em condomínios com portaria 24h, é altamente recomendável (e em muitos estados obrigatório) que ao menos um funcionário por turno seja brigadista treinado.
Qual o custo médio do treinamento? O custo varia conforme o número de brigadistas e o estado. Em São Paulo, o treinamento de nível básico (16h) para grupos de 10 a 20 pessoas custa entre R$ 2.500 e R$ 6.000. A reciclagem anual (8h) tem custo menor, entre R$ 1.500 e R$ 3.500.
Conclusão
A brigada de incêndio deixou de ser um diferencial e passou a ser exigência legal na maioria dos estados brasileiros para condomínios residenciais de médio e grande porte. Mais do que cumprir uma obrigação normativa, manter uma brigada bem formada e documentada é um ato de responsabilidade do síndico com a vida de todos os moradores.
O investimento anual no treinamento e na reciclagem é pequeno diante do custo humano e financeiro de uma emergência mal gerenciada. Síndico que cuida da brigada cuida do condomínio.