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Lei 18.403/2026: Direito à Instalação de Carregadores Elétricos em Condomínios

A Lei nº 18.403/2026 de São Paulo garante aos condôminos o direito de instalar estações de recarga para veículos elétricos em suas vagas privativas. Entenda os requisitos técnicos, o papel da convenção condominial e as ações práticas recomendadas para síndicos.

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Lei 18.403/2026: Direito à Instalação de Carregadores Elétricos em Condomínios

Lei 18.403/2026: Direito à Instalação de Carregadores Elétricos em Condomínios de São Paulo

A Lei nº 18.403, promulgada em 18 de fevereiro de 2026 pelo Governador do Estado de São Paulo, representa um marco importante na transição para a mobilidade elétrica em condomínios. A legislação garante aos condôminos o direito de instalar, às suas expensas, estações de recarga individual para veículos elétricos em suas vagas de garagem privativas.

O Que Diz a Lei

O artigo 1º da Lei 18.403/2026 assegura ao condômino o direito de instalar estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes. A instalação deve observar os seguintes requisitos fundamentais:

  1. Compatibilidade elétrica: A instalação deve ser compatível com a carga elétrica da unidade autônoma
  2. Conformidade normativa: Deve atender às normas da distribuidora local de energia elétrica e da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
  3. Profissional habilitado: A instalação deve ser realizada por profissional habilitado, com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica)
  4. Comunicação prévia: O condômino deve comunicar formalmente a administração do condomínio antes da instalação

Papel da Convenção Condominial

O §2º do artigo 1º estabelece que a convenção condominial poderá dispor sobre a forma de comunicação, os padrões técnicos e a responsabilização por danos ou consumo. No entanto, a convenção não pode proibir a instalação da estação de recarga sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.

Isso significa que o condomínio não pode simplesmente vetar a instalação por questões estéticas ou por preferências pessoais. Qualquer restrição deve ser baseada em razões técnicas concretas, como limitações da infraestrutura elétrica do edifício ou riscos comprovados à segurança.

Implicações para Síndicos e Administradoras

A nova lei traz responsabilidades importantes para síndicos e administradoras de condomínios.

Conclusão

A Lei 18.403/2026 equilibra o direito individual dos condôminos de adotar mobilidade elétrica com a necessidade de segurança e ordem nos condomínios.

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